Processo nº 049/2022 – Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Município de Novo Xingu/RS, Poder Executivo, comunica que, em despacho proferido no Processo nº 049/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022, o Sr. Prefeito reconheceu ser inexigível licitação para contratar a empresa Telefônica Brasil, S.A, com sede em São Paulo/SP, para prestação de serviços técnicos especializados de Serviço de Telefonia móvel. Fundamento: Lei nº 8.666/93, art. 25.
Novo Xingu/RS, em 13 de maio de 2022.
Jaime Edsson Martini
Prefeito Municipal